Este manual apresenta modelos de alguns atos de registros e averbações praticados no Registro de Imóveis, dentre os inúmeros possíveis. A intenção é aproximá-los da prática cartorária, com comentários e explicações da Lei de Registros Públicos.
CONTEÚDO:
60 MODELOS DE REGISTROS
30 MODELOS DE AVERBAÇÕES
24 MODELOS DE REGISTROS E AVERBAÇÕES (relacionados abaixo)
REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
Este modelo contém as exigências mínimas da Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 art. 232.
REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Este modelo contém as exigências mínimas da Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 art. 232
REGISTRO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Neste modelo a serventia pode optar por dar nome ao registro, e mencionar os dados completos do imóvel, sem deixar de cumprir as exigências legais.
REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL CELEBRADA COM EMPRESAS DE CONSÓCIO
A Lei nº 11.795, de 08/10/2008, introduziu a averbação na matrícula de imóvel com alienação fiduciária às empresas de consórcio. Tal averbação dá publicidade às restrições enumeradas nos incisos II a IV do §5º do art. 5º da referida lei.
AVERBAÇÃO DE RESTRIÇÕES
Art. 5º, §§5º e 7º, da Lei nº 11.795, de 08/10/2008.
REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA POR UMA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO:
Alienação fiduciária através das cédulas de créditos: a) cédulas rurais (Decreto-lei nº 167/67); b) cédulas industriais (Decreto-lei nº 413/69); c) cédulas comerciais (Lei nº 6.840/80 c/c Decreto-lei nº 413/69); d) letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, (Lei nº 10.931/04) e; e) títulos de crédito à exportação (Lei nº 6.313/75 e Decreto-lei nº 413/69).
AVERBAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA COM RESTRIÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Art. 25 da Lei nº 9.514/97.
REGISTRO DE ARREMATAÇÃO
Lei nº 6.515/77, arrematação foi feita em conformidade com o art. 27 da Lei nº 9.514/97
AVERBAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA COM RESTRIÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Incidência do §5º do art. 27 da Lei nº 9.514/97.
AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO DE DISPONIBILIDADE
REGISTRO COM A MENÇÃO DA CLÁUSULA NO PRÓPRIO TEXTO DA COMPRA E VENDA
REGISTRO DA COMPRA E VENDA E AVERBAÇÃO DA CLÁUSULA.